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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.598, de 16.8.46 - Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas que especifica, incidentes sôbre gêneros de primeira necessidade.




Artigo 2



Art. 2º O Ministro da Fazenda especificará, em Portaria, os gêneros que deverão ser considerados de primeira necessidade para os fins previstos neste Decreto-lei, podendo ampliar ou reduzir lista dos produtos abrangidos pela isenção.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024