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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.598, de 16.8.46 - Suspende até 31 de Dezembro de 1946 a cobrança dos direitos de importação e taxas que especifica, incidentes sôbre gêneros de primeira necessidade.




Artigo 3



Art. 3º Os favores constantes dêste Decreto-lei são extensivos aos produtos já chegados aos portos nacionais e ainda não desembaraçados pelas repartições aduaneiras.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024