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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.596, de 16.8.46 - Dispõe sôbre a melhoria devida a militares transferidos para a reserva ou reformados a pedido.




Artigo 1



Art. 1º Aplica-se aos militares de que trata o art. 149 Decreto-lei nº 3.864, de Novembro de 1941 (Estatutos dos Militares), reformados ou transferidos para a reserva a partir de 1º de Janeiro do corrente ano em virtude de pedido formulado anteriormente a mesma data, a tabela IX a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 8.512, de 31 de Dezembro de 1945, de acordo com a qual serão os respectivos proventos aumentados.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024