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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.883, de 16.9.46 - Limita a recria e engorda de animais por parte das emprêsas frigoríficas que exploram a indústria de carnes e derivados e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º A proporção de meio porcento estabelecida no parágrafo único do art. 3º deverá, ser atingida em 1949, de maneira que, em 1947, seja fornecido um têrço do total daquela proporção e dois terços em 1948.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024