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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.588, de 16.8.46 - Dispõe sôbre a venda de semoventes em público leilão nas localidades em que não haja leiloeiro matriculado.




Artigo 3



Art. 3º Na realização das leilões, que trata o presente Decreto-lei, atender-se-á, ao uso ou costume local, podendo os mesmos realizarem nos domingos, feriados e dias santos de guarda.

      
Conteudo atualizado em 26/04/2024