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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.585, de 16.8.46 - E Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia.




Artigo 2



Art. 2º Os títulos de Agrônomo, já registrados na Repartição competente, poderão ser apostilados, a requerimento do interessado, naquela Superintendência.

            
Conteudo atualizado em 26/04/2024