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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.583, de 14.8.46 - Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

            Rio de Janeiro, 14 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946.

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Conteudo atualizado em 26/04/2024