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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.577, de 13.8.46 - Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro respectivo, a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do dispôsto neste Decreto-lei.

           
Conteudo atualizado em 26/04/2024