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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.577, de 13.8.46 - Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

            Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.9.1946, suplemento, republicado em 10.10.1946, suplemento e retificado em 14.11.1985

(Observação, os anexos estão publicados no DOU - suplemento de 10.10.1946)

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Conteudo atualizado em 26/04/2024