MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.536, de 1º.8.46 - Dá nova redação ao item 4 do art. 32 do Decreto-lei nº 8.760, de 21 de Janeiro de 1946.




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

P. Góes Monteiro.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1946.

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 26/04/2024