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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.355, de 13.6.46 - Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.




Artigo 2



Art. 2º O Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura será  administrado por uma Diretoria e um Conselho Deliberativo.

§ 1º A Diretoria e o Conselho Deliberativo serão eleitos pela Assembléia Geral, constituída por delegados do Govêrno e dos diversos grupos nacionais referidos no art. 1º.

§ 2º Os Delegados do Govêrno, em número de 20, serão designados, de 3 em 3 anos, por decreto.


Conteudo atualizado em 26/04/2024