MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.355, de 13.6.46 - Funda o Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura.




Artigo 3



Art. 3º O Instituto terá sede no Rio de Janeiro e gozará de personalidade jurídica própria.


Conteudo atualizado em 26/04/2024