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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.177, de 15.4.46 - Dispõe sôbre a concessão da gratificação especial de que trata o artigo 120, item I, do Decreto-lei número 1.713, de 28 de Outubro de 1939, aos servidores da União com exercício em leprosários.




Artigo 2



Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior, será concedida pelo Diretor do Estabelecimento, mediante portaria, observado o limite máximo fixado no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.113, de 5 de Abril de 1940, e de acôrdo com o risco de contágio a que estiver exposto o servidor.


Conteudo atualizado em 25/04/2024