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Artigo 2
Art. 2º Serão condições essenciais para a inscrição no concurso ou inclusão na seleção a que se refere o artigo anterior:
a) ser brasileiro nato: se casado, o cônjuge deverá, ser pessoa de nacionalidade brasileira; (Revogada pela Lei nº 2.171, de 1954)
b) ter no mínimo vinte e no máximo trinta e cinco anos de idade;
c) possuir certificado de aprovação no “Curso de preparação à carreira de Diplomata”, do Instituto Rio-Branco;