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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.951, de 28.1.46 - Dispõe sôbre depósito judicial e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

JOSÉ LINHARES
A. de Sampaio Doria.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1946

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Conteudo atualizado em 26/04/2024