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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.795, de 23.1.46 - Regula as vantagens a que têm direito os militares da F. E. B. incapacitados fisicamente.




Artigo 9



Art. 9º Não se aplicam as disposições do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, aos militares aqui abrangidos, salvo àqueles que desejarem submeter-se a seu regime, ou, se as causas que os incapacitarem para o serviço militar, não os impedir de retomar, em tôda sua plenitude, suas atividades normais na vida civil, hipótese em que, além dos proventos de sua atividade civil, passarão a perceber 50% das vantagens de que trata êste decreto-lei.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024