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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.758, de 21.1.46 - Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º  O artigo 7º do Decreto-lei nº  925, de 1938, passa a ter a seguinte redação :

Art. 7º Além das autoridades de que tratam os artigos  anteriores, haverá um procurador geral e um subprocurador geral, padrão P junto ao Supremo Tribunal Militar.

Parágrafo único.  Ao subprocurador compete substituir o procurador geral nas suas faltas e impedimento,  bem como nos processos em que êle lhe delegar suas atribuições. ”


Conteudo atualizado em 26/04/2024