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Artigo 7
Ficam criados no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio os seguintes cargos isolados de provimento em comissão e funções gratificadas: um (1) cargo de Diretor Geral (SCNT), padrão P, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho; três (3) cargos de Diretor de Divisão (DJ), (DA) e (DD), padrão N, respectivamente, da Divisão de Administração Judiciária, da Divisão de Atos e Diligências e da Divisão de Documentação, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho; quatro (4) funções de Chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Acórdãos (SAC), da Seção de Comunicações (SCC), da Seção de Diligências (SDC) e da Seção de Taquigrafia (STC), da Divisão de Atos e Diligências da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, tôdas com Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; duas (2) funções de Chefe de Seção respectivamente, da Seção de Administração (SAD) e da Seção de Estatística (SEC), da Divisão de Administração Judiciária da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, ambas de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; duas (2) funções de Chefe de Seção, respectivamente, da Seção de Documentação e Arquivo (SDA) e da Seção de Publicações (SPC), da Divisão de Documentação da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, ambas de Cr$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos cruzeiros) anuais; uma (1) função de Secretário do Diretor Geral da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho com Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais; três (3) funções de Secretário, respectivamente, do Diretor da Divisão de Atos e Diligências, do Diretor da Divisão de Administração Judiciária e do Diretor da Divisão de Documentação, da Secretaria do Conselho Nacional do Trabalho, tôdas com Cr$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos cruzeiros) anuais".