MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 8.495, de 28.12.45 - Transfere à Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições de que trata o Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º  Os modelos de balanços e balancetes, a serem usados pelos bancos e casas bancárias, para fins publicação estatística serão aprovados pela Superintendência da Moeda e do Crédito.


Conteudo atualizado em 25/04/2024