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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.495, de 28.12.45 - Transfere à Superintendência da Moeda e do Crédito as atribuições de que trata o Decreto-lei número 6.419, de 13 de abril de 1944, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º Os depósitos bancários chamados “populares”, cujo limite não exceda de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), gozam do privilégio geral a que se refere o art. 102, § 3º, nº  1, do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945.


Conteudo atualizado em 25/04/2024