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Decretos Lei




Decretos Lei - 8.199, de 21.11.45 - Altera o art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de1939




Artigo 1



Art. 1º O art. 72 do Decreto-lei número 1.713, de 28 de outubro de l939, alterado pelo Decreto-lei nº 1.795. de 22 de novembro de 1939 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72. A remoção prevista no item I do artigo anterior será feita mediante ato do Ministro de Estado e a prevista no item II, mediante ato do chefe da repartição ou serviço”.


Conteudo atualizado em 26/04/2024