MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 7.938, de 6.9.45 - Novas disposições transitórias para a execução da lei orgânica do ensino comercial.




Artigo 2



Art. 2º O art. 2º do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Os alunos que hajam concluído a primeira série do curso de auxiliar do comércio e os que hajam concluido a primeira ou a segunda série do curso propedêutico poderão adaptar-se, em qualquer época, à série adequada do curso comercial básico."


Conteudo atualizado em 26/04/2024