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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.776, de 25.7.45 - Dispõe sobre a organização da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º A Comissão reunir-se-á com a presença de dois têrços dos seus membros.


Conteudo atualizado em 25/04/2024