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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.747, de 16.7.45 - Dá nova redação ao art. 170 e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943.




Artigo 2



Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

       
Conteudo atualizado em 26/04/2024