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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.658, de 19.6.45 - Altera disposições da Lei do Serviço Militar e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

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Conteudo atualizado em 26/04/2024