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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.551, de 15.5.45 - Dispõe sôbre a matéria do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, em face das disposições do Decreto-lei nº 7. 526, de 7 de maio de 1945, e dá outras providências




Artigo 2



Art. 2º A forma por que será encampado o seguro de acidentes do trabalho, pelo I.S.S.B., será prevista no plano a que se refere a alínea III do art. 27 do Decreto-lei nº 7.526, de 7 de maio de 1945.


Conteudo atualizado em 26/04/2024