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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.474, de 18.4.45 - Concede anistia.




Artigo 3



Art. 3º Os funcionários civis poderão ser aproveitados nos mesmos cargos semelhantes, à medida que ocorrerem vagas e mediante revisão oportuna de cada caso, procedida por uma ou mais comissões especiais de nomeação do Presidente da República.


Conteudo atualizado em 25/04/2024