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Decretos Lei




Decretos Lei - 7.410, de 23.3.45 - Dispõe sôbre a concessão de ajuda de custo, transporte e diárias aos funcionários diplomáticos e consulares e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Quando ocorrer, no exterior, o falecimento de qualquer dos funcionários a que se refere o art. 1º, à sua família serão concedidas as vantagens que lhe caberiam no caso de remoção para o Brasil e, mais, a quantia correspondente à sua remuneração de um mês, para despesas de funeral e transporte do féretro.


Conteudo atualizado em 25/04/2024