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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.873, de 15.9.44 - Altera a redação do art. 118 do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939




Artigo 2



Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro da 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
P. Leão Veloso.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1944

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Conteudo atualizado em 26/04/2024