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Artigo 8
1 Chefe de Seção (S.A.– D.N.I.C.) – Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.E.– D.E.– D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.E.C.– D.E.– D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.I.E.– D.E.– D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.C.– D.C.F.– D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.F. – D.C.F. – D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.At. – D.C.F. – D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.R.I. – D.R.C. – D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.R.E. – D.R.C. – D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe do Arquivo (A.D.R.C. – D.N.I.C.) – Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.E. – D.N.I.C.) – Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.C.F. – D.N.I.C.) – Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.R.C. – D.N.I.C.) – Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Auxiliar do Diretor Geral (D.G. – D.N.I.C.) – Cr$ 3.000,00 anuais.