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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O ensino normal em escolas normais da Prefeitura, excluído o atual Curso Normal do Instituto de Educação, será ministrado por Professôres de Curso Normal, padrão L.
Parágrafo único. O cargo de Professor de Curso Normal será preenchido mediante concurso de provas e títulos.