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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.019, de 23.11.43 - Fixa normas definitivas Para o pagamento e serviço dos empréstimos externos realizados em libras e dólares pelos Governos da União, Estados e Municípios, Instituto de Café do Estado de São Paulo e Banco do Estado de São Paulo e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Govêrno Federal resgatará à vista, a partir de 1º de janeiro de 1944, os títulos dos empréstimos incluídos no anexo número três (3) na base de doze por cento (12%) do seu valor nominal, contra sua entrega aos agentes pagadores, considerando-se cancelados todos os cupões vencidos e a vencer relativos a tais títulos.

    Parágrafo único. As condições a que se refere o presente artigo aplicam-se ao empréstimo emitido em libras pela Prefeitura de Belo Horizonte, em 1905.

    
Conteudo atualizado em 20/04/2024