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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.684, de 20.7.43 - Autoriza a criação da Companhia Nacional de Álcalis, e dá outras providências




Artigo 5



Art. 5º Fica assegurada à Companhia a isenção do imposto de impor­tação, das taxas e dos demais tributos a que estiverem sujeitos os mate­riais e equipamentos que importar, já para a construção das fábricas, já para o seu aparelhamento.


Conteudo atualizado em 25/04/2024