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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.515, de 24.5.43 - Estende aos oficiais e praças do Pelotão Independente de Fronteira de Cucuí a vantagem prevista nos arts. 134 e 140 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 24 de maio de 1943; 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  24.5.1943

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Conteudo atualizado em 26/04/2024