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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.440, de 30.4.43 - Transfere gratuitamente à Fundação Darcí Vargas o domínio util de terrenos acrescidos de marinha, situados na Capital Federal, e dá outras provi­dências.




Artigo 5



Art. 5º O domínio util. dos terrenos mencionados no art. 1º reverterá ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de espécie alguma, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias, incorporadas ao solo, em qualquer dos seguintes casos:

a) se as obras de ampliação das instalações da Fundação Darcí Vargas não se iniciarem dentro de dois (2) anos, contados da data deste decreto‑lei;

b) se a mesma Fundação não der aos terrenos o destino mencionado no art. 2º;

c) se a mesma Fundação não preencher as suas finalidades sociais; e,

d) se, ainda, ela se extinguir.


Conteudo atualizado em 26/04/2024