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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 12/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Ficam transformados em cargos de "Ajudante de Tesoureiro", mantidos os respectivos padrões de vencimento, e transferidos para o Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:
a) do Ministério da Agricultura
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. K Q.P.
b) do Ministério da Educação e Saúde
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. N - Q.P.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. L - Q.P.
2 Tesoureiro (D.A.) - pad. K - Q.P.
c) do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. K - Q.P.
d) do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. L - Q.P.
e) do Ministério da Viação e Obras Públicas
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. L - Q.P.
1 Tesoureiro (D.A.) - pad. L - Q S.