MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.3.2007 - Decreto de19.3.2007 Publicado no DOU de 20.3.2007 Autoriza a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso a alienar imóvel que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O produto da alienação do imóvel a que se refere o art. 1o será aplicado, exclusivamente, em edificações, infra-estrutura e instalações físicas do Campus de Cuiabá da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

Parágrafo único.  Para efeito do disposto neste artigo, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso registrará, em sua contabilidade, de forma específica, o recebimento do valor recebido em decorrência da alienação, objeto deste Decreto.


Conteudo atualizado em 07/05/2024