- Voltar Navegação
- 99.621, de 18.10.90
- 99.620, de 18.10.90
- 99.619, de 17.10.90
- 99.618, de 17.10.90
- 99.617, de 17.10.90
- 99.616, de 17.10.90
- 99.615, de 13.10.90
- 99.614, de 13.10.90
- 99.613, de 13.10.90
- 99.612, de 13.10.90
- 99.611, de 13.10.90
- 99.610, de 13.10.90
- 99.609, de 13.10.90
- 99.608, de 13.10.90
- 99.607, de 13.10.90
- 99.606, de 13.10.90
- 99.605, de 13.10.90
- 99.604, de 13.10.90
- 99.603, de 13.10.90
- 99.602, de 13.10.90
- 99.601, de 13.10.90
- 99.600, de 13.10.90
- 99.599, de 11.10.90
- 99.598, de 11.10.90
- 99.597, de 11.10.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.615, DE 13 DE OUTUBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida nos artigos 1º e 4º das Medidas Provisórias nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Fundação Nacional do Índio, crédito extraordinário no valor de Cr$130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria de Polícia Federal, crédito suplementar no valor de Cr$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.
Art. 4º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre a Fundação Nacional do Índio e a Secretaria de Polícia Federal, nos termos do artigo 4º das Medidas Provisórias nºs 208, de 17 de agosto de 1990, e 226, de 19 de setembro de 1990.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 15/07/2024








