- Voltar Navegação
- 99.621, de 18.10.90
- 99.620, de 18.10.90
- 99.619, de 17.10.90
- 99.618, de 17.10.90
- 99.617, de 17.10.90
- 99.616, de 17.10.90
- 99.615, de 13.10.90
- 99.614, de 13.10.90
- 99.613, de 13.10.90
- 99.612, de 13.10.90
- 99.611, de 13.10.90
- 99.610, de 13.10.90
- 99.609, de 13.10.90
- 99.608, de 13.10.90
- 99.607, de 13.10.90
- 99.606, de 13.10.90
- 99.605, de 13.10.90
- 99.604, de 13.10.90
- 99.603, de 13.10.90
- 99.602, de 13.10.90
- 99.601, de 13.10.90
- 99.600, de 13.10.90
- 99.599, de 11.10.90
- 99.598, de 11.10.90
- 99.597, de 11.10.90
| Presidência da República |
DECRETO No 99.597, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alínea e, da Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 109.884.000,00 (cento e nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990
Download para anexo
Conteudo atualizado em 18/11/2025








