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| Presidência da República |
DECRETO No 99.589, DE 11 DE OUTUBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.02.1991. Texto para impressão |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.214.488.000,00 (três bilhões, duzentos e quatorze milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.044, de 15 de junho de 1990.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
ITAMAR FRANCO
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990
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Conteudo atualizado em 09/07/2022








