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| Presidência da República |
DECRETO No 99.586, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 10.05.1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal, e o artigo 6º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir, a menos de 10 (dez) meses, a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1990.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.10.1990
Conteudo atualizado em 07/07/2022








