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| Presidência da República |
DECRETO No 99.489, DE 30 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/BOSSOROCA/RS, com sede na Cidade de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 1.945/88-84);
SERVIÇO EDUCACIONAL FILANTRÓPICO EVANGÉLICO/DF com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.628/89-19);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/RS com sede na Cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 14.441/89-14);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CAPÃO BONITO/SP com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.728/89-90);
SOCIEDADE SÃO DIMAS/RJ com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.731/89-02);
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - USP/SP com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.334/89-40).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1990
Conteudo atualizado em 26/06/2022








