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| Presidência da República |
DECRETO No 99.474, DE 24 DE AGOSTO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto nº 99.620, de 1990 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art 27, § 3º, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, com os correspondentes acervos patrimoniais e documentos, os planos, programas e projetos de desenvolvimento regional, constantes dos Anexos I e II deste decreto, que estavam a cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste - SUDECO e Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, ambas em extinção.
Art. 2º O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias para a realocação, à Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, das dotações orçamentárias pertinentes às despesas de investimento do exercício de 1990, vinculadas aos planos, programas e projetos transferidos, e, bem assim, promoverá a suplementação dos recursos que assegurem a continuidade da sua execução.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.8.1990
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Conteudo atualizado em 18/07/2024







