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Artigo 1
HOSPITAL DE CARIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS/BOSSOROCA/RS, com sede na Cidade de Bossoroca, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 1.945/88-84);
SERVIÇO EDUCACIONAL FILANTRÓPICO EVANGÉLICO/DF com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 4.628/89-19);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS/RS com sede na Cidade de Humaitá, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 14.441/89-14);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXCEPCIONAIS DE CAPÃO BONITO/SP com sede na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 14.728/89-90);
SOCIEDADE SÃO DIMAS/RJ com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.731/89-02);
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA - USP/SP com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.334/89-40).
Conteudo atualizado em 26/06/2022








