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| Presidência da República |
DECRETO No 99.070, DE 8 DE MARÇO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 11, inciso I, letra b, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 613.061.000,00 (seiscentos e treze milhões e sessenta e um mil cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Os valores constantes deste Decreto foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de janeiro de 1990.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1990
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Conteudo atualizado em 23/05/2022







