- Voltar Navegação
- 99.072, de 8.3.90
- 99.071, de 8.3.90
- 99.070, de 8.3.90
- 99.069, de 8.3.90
- 99.068, de 8.3.90
- 99.067, de 8.3.90
- 99.066, de 8.3.90
- 99.065, de 7.3.90
- 99.064, de 7.3.90
- 99.063, de 7.3.90
- 99.062, de 7.3.90
- 99.061, de 7.3.90
- 99.060, de 7.3.90
- 99.059, de 7.3.90
- 99.058, de 7.3.90
- 99.057, de 7.3.90
- 99.056, de 7.3.90
- 99.055, de 7.3.90
- 99.054, de 7.3.90
- 99.053, de 7.3.90
- 99.052, de 7.3.90
- 99.051, de 7.3.90
- 99.050, de 7.3.90
- 99.049, de 7.3.90
- 99.048, de 7.3.90
| Presidência da República |
DECRETO No 98.947, DE 14 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000416/90-03,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) a promover a elevação de seu capital social em NCz$ 8.700.000.000,00 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzados novos), mediante subscrição particular de ações em dinheiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1990
Conteudo atualizado em 20/05/2022








