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| Presidência da República |
DECRETO No 98.932, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Vide Decreto de 16.7.2001 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo nº 65.490/78,
DECRETA:
Art.
Brasília, 6 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Conteudo atualizado em 11/04/2022








