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| Presidência da República |
DECRETO No 98.857, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições de lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A empresa de telecomunicações a seguir enunciada, controlada da Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado:
- Telecomunicações do Paraná S.A. TELEPAR de NCz$ 95.869.049,70 para NCz$ 96.744.640,62.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990
Conteudo atualizado em 24/05/2022








