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| Presidência da República |
DECRETO No 98.856, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS fica autorizada a promover a elevação do respectivo capital social até o limite indicado:
- Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS de NCz$ 901.459.000,00 para NCz$ 979.939.372,96.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102° da Republica.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990
Conteudo atualizado em 21/12/2021







