- Voltar Navegação
- 98.871, de 24.1.90
- 98.870, de 24.1.90
- 98.869, de 23.1.90
- 98.868, de 23.1.90
- 98.867, de 23.1.90
- 98.866, de 23.1.90
- 98.865, de 23.1.90
- 98.864, de 23.1.90
- 98.863, de 23.1.90
- 98.862, de 23.1.90
- 98.861, de 23.1.90
- 98.860, de 23.1.90
- 98.859, de 23.1.90
- 98.858, de 22.1.90
- 98.857, de 22.1.90
- 98.856, de 22.1.90
- 98.855, de 22.1.90
- 98.854, de 22.1.90
- 98.853, de 22.1.90
- 98.852, de 22.1.90
- 98.851, de 22.1.90
- 98.850, de 18.1.90
- 98.849, de 18.1.90
- 98.848, de 17.1.90
- 98.847, de 17.1.90
| Presidência da República |
DECRETO No 98.853, DE 22 DE JANEIRO DE 1990.
| Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de l963, alterado pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo nº 29104.000444/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA de Estado da Educação e Cultura autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO TV MINAS-CULTURAL E EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1990; 169° da Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1990
Conteudo atualizado em 05/04/2022








